Prazos de espera para usar o Plano de Saúde e prazos máximos de atendimento
Carência: período para começar a usar o plano
Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
Confira os prazos máximos para atendimento dos beneficiários dos planos de saúde conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. | ||
Serviços
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Prazo máximo de atendimento | |
(em dias úteis) | ||
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) | |
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) | |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) | |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) | |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) | |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) | |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) | |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) | |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) | |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) | |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) | |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 (dez) | |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) | |
Urgência e emergência | Imediato | |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |
O que você deve fazer se não conseguir agendar atendimento?
1
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Para ser atendido dentro
dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu
contrato, conforme o tipo do procedimento.
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2
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Esses prazos valem para
atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede
conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por
um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
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3
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Para cumprir o prazo
necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada
disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um
profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e
custear o atendimento.
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4
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Após entrar em contato
com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o
procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em
contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o
atendimento solicitado. Você deverá solicitar o número de protocolo deste
contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a
data deste contato. Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução
para o caso, no prazo previsto na norma, contado da data do protocolo, você
deverá, tendo em mãos o número e a data do protocolo do contato com a
operadora, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de
relacionamento.
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Situações de Atendimento
As diferentes situações que poderão ocorrer quando o beneficiário precisar de atendimento encontram-se descritas a seguir:
A operadora do plano de saúde deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos como cobertura mínima obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, no município onde o beneficiário os demandar, desde que esse local seja integrante da área de abrangência geográfica de seu plano de saúde.
De acordo com o que determina a RN nº 259, de 2011, caso não haja disponibilidade de prestador no município de demanda e nem nos municípios limítrofes, a operadora do plano de saúde deverá garantir o transporte de seus beneficiários a prestadores de serviços habilitados para o atendimento demandado, assim como seu retorno ao município da demanda pelo atendimento.
E, caso inexista qualquer prestador, pertencente á rede ou não, no município demandado, nos municípios limítrofes ou em qualquer município pertencente à região de saúde respectiva, a operadora deverá garantir o procedimento em prestador em qualquer outra localidade, sendo obrigada a garantir também o transporte do beneficiário até o prestador que executará o serviço ou procedimento, bem como seu retorno ao município de demanda.
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